1.1.1-
“CAPÍTULO VII- Da Convocação da
Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo
Art.
16- A Assembleia Geral será convocada:
a)
ordinariamente,
para as eleições normais da Diretoria e do Conselho Deliberativo, e ainda,
durante o primeiro trimestre civil, para discussão e aprovação das contas da
Diretoria, referentes ao exercício anterior; e,
b)
Extraordinariamente,
em quaisquer outros casos”.
1.1.2-
“CAPÍTULO VIII- Da Composição e
da Competência dos Órgãos:
Art.
18- A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:
Presidente;
Diretor Cultural;
Diretor Administrativo-Financeiro; e,
Diretor de Comunicação.
Art. 24- O Conselho Deliberativo será
composto por sócios fundadores e/ou efetivos, eleitos pela Assembleia Geral com
a seguinte composição:
a)
01
(um) Presidente; e,
b)
04
(quatro) Membros.”
1.1.3-
“CAPITULO
IX- Dos Mandatos – Art. 25 – Os membros da Diretoria e Conselho
Deliberativo serão eleitos, concomitantemente, por Assembleia Geral, sob procedimento
prescrito no Regulamento das Eleições, para um mandato de 03 (três) anos, sendo
vedada mais de uma reeleição consecutiva, para o mesmo cargo”.
1.1.4-
“CAPITULO XII – Do Exercício Social – Art. 28 – O
exercício social corresponderá ao ano civil, ao qual serão referidos os
orçamentos, balanços e demonstrações financeiras anuais”.